
- O número da carcaça;
- A data de abate;
- O nome do produtor ou o seu código;
- O número de identificação do cabrito que figura na ficha de identificação da cabrada e que corresponde ao número de brinco, aposto na orelha pelo Registo Zootécnico e / ou Livro Genealógico;
- A classificação da carcaça (segundo as normas em vigor) efectuada pelo matadouro e /ou organização privada de certificação;
- O peso da carcaça;
- A aprovação da carcaça para consumo humano.
O duplicado é enviado para o agrupamento de produtores; o triplicado acompanha as carcaças e o original é conservado pelo Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC).
No rótulo, a ser apenso na região das soldras (no caso de comercialização em carcaça inteira ou meia carcaça), deve conter a seguinte informação:
Face
- D.O.P. "CABRITO TRANSMONTANO"
- Nome e endereço do produtor
Verso
- Local de abate;
- Data de abate;
- Data limite para consumo
No caso de comercialização em quartos de carcaça ou noutra porção da carcaça , é obrigatório o acondicionamento, e o rótulo deve mencionar, na face, todas as indicações que foram mencionadas para o rótulo da carcaça ou meias carcaças, acima descritas, e estar de acordo com a legislação de rotulagem em vigor.
Para o produto congelado, o rótulo, para além das indicações mencionadas atrás, deve, de forma bem explicita, referir que o produto é congelado.
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