
Todo o processo do cabrito exige uma devida documentação. A carcaça deve estar identificada segundo as normas oficiais, completadas com a manutenção da orelha direita junto ao corpo, até à aposição de um carimbo com a marca da entidade certificadora, nos quatro membros, preenchida a ficha de identificação e aposto o rótulo. Estes procedimentos serão executados nos matadouros pelo Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC).
A ficha de abate deve conter a seguinte informação:
O número da carcaça;
A data de abate;
O nome do produto ou o seu código;
O número de identificação do cabrito que figura na ficha de identificação da cabrada e que corresponde ao número de brinco, aposto na orelha pelo Registo Zootécnico e/ou Livro Genealógico;
O peso da carcaça;
A aprovação da carcaça para consumo humano.
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